CÂMARA MUNICIPAL DO MAIO
GABINETE DO PRESIDENTE
COMUNICADO
A Câmara Municipal do Maio torna público que, em conformidade com o número 7, a) e b) do artigo 97º do Código Eleitoral Cabo-Verdiano, a partir do sexagésimo dia anterior à data marcada para as eleições (60 dias antes) os titulares de cargos públicos não podem:
– Aprovar ou conceder subvenções, donativos, patrocínios e contribuições a particulares;
– Realizar cerimónias públicas de lançamento de primeiras pedras ou de inauguração.
Pelo exposto fica claro que a proibição dos atos acima referidos tem efeito desde o dia 6 de Julho de 2016. A autarquia maiense, como entidade pública, encontra-se obviamente abrangida por essa imposição legal.
Cidade do Porto Inglês, 11 de Julho de 2016
O Presidente da Câmara Municipal,
/Eng.º Manuel Ribeiro/